Esta data é uma homenagem aos profissionais que se dedicam a auxiliar e entreter os turistas durante as viagens, apresentando os pontos turísticos e os melhores aspectos de determinada região.
Além de um grande conhecimento sobre a cultura, história e rotinas do local, o Guia de Turismo precisa ser simpático e carismático com os turistas.
No Brasil, a profissão de Guia de Turismo está regulamentada através da lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. De acordo com esta lei, o profissional pode ser classificado em 4 diferentes áreas: Guia de Turismo Regional, Nacional, Internacional e especializado em atrativos naturais. Para cada uma das classificações, existem exigências e competências específicas que o profissional deverá ter.
Para que o profissional possa exercer a sua função corretamente, este deve ter concluído um curso profissionalizante precisa obrigatoriamente, ter o seu cadastro registrado no CADASTUR (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Ministério do Turismo).
Na hora que for contratar um passeio, verifique se o profissional tem o seu registro junto ao Ministério do Turismo, através do site: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sou-turista/inicio
Um abraço,
Helder Primo – Guia de Turismo