Competências do Guia de Turismo – CREDENCIAL
Guia de Turismo

Competências do Guia de Turismo – CREDENCIAL

Guia de Turismo com qualificação apenas Regional pode Guiar em todo Estado do qual está habilitado perante o Cadastur. Não pode atuar fora da sua Unidade da Federação, como Guia de Turismo.

Guia de Turismo com qualificação Regional, Nacional e América do Sul, pode Guiar em todo Estado do qual está habilitado perante o Cadastur, e também pode acompanhar qualquer excursão em todo Brasil e em alguns países da América do Sul. Mas fora do seu Estado deve contratar um Guia de Turismo Regional dentro do Estado que estiver visitando.

De acordo com a legislação federal vigente no país, que regulamenta a profissão de GUIA DE TURISMO:
Art. 1º É considerado Guia de Turismo o profissional que devidamente cadastrado na Embratur –
Instituto Brasileiro de Turismo nos termos da Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, exerça as
atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em
visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Art. 2º Constituem atribuições do Guia de Turismo:
I – acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões
urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.
II – acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
III – promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais
de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais rodoviários e ferroviários;
IV – ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar
as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo
terminal;
V – ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de
interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de
cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;
VI – portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratur.

Desde 2003 com a criação do Ministério do Turismo, todas as atribuições pertinentes a EMBRATUR, passaram a ser de responsabilidade do Ministério do Turismo.

Portanto, o uso da credencial/crachá expedido pelo Ministério do Turismo é de porte obrigatório em local visível pelo profissional Guia de Turismo.

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